Os pais da Ana e do João divorciaram-se após 10 anos de casamento. Os filhos e a mãe ficaram na casa de família e o pai podia ter consigo os filhos em fins-de-semana alternados e duas noites durante a semana. Num curto espaço de tempo, a Ana e o João deixaram de querer estar com o pai e até mesmo de o ver. No início eles não queriam deixar a mãe; diziam ter medo de ir com o pai.
Quando o pai os ia buscar, a mãe dizia ás crianças que ela não os "obrigava a irem com o pai". "A visita ao pai era uma decisão deles", dizia, e que "ela não ia interferir com a decisão que tomassem". Acrescentava, ainda, "que se não quisessem ir, faria tudo ao seu alcance, lutaria até ao fim, para que a sua vontade fosse respeitada – se não queriam ir, não iam!..."
Tornou-se cada vez mais difícil para o pai "convencer" os filhos a irem com ele. A ida ás compras, ao cinema, á feira, as viagens e os brinquedos deixaram de ser argumento aliciador.
A resistência ás visitas aumentou. Tudo, desde consultas médicas de rotina, o aniversário de amigos, o judo, a ginástica, etc., etc., passou a servir de desculpa para impedir as visitas ao pai.
Quando perguntámos ás crianças porque não queriam ver o pai disseram: "o pai é mau para nós". As histórias que nos relataram, quando lhes pedimos exemplos concretos, não tinham consistência: "Ele ralha connosco quando estamos a fazer muito barulho. "Ele leva-nos a passear a sítios feios". "Fica muito zangado quando não fazemos os trabalhos de casa". Disseram-nos ainda, que o pai nunca lhes tinha batido, mas que tinham medo que ele o viesse a fazer.
Estas crianças foram alienadas do seu pai.
A Ana e o João tornaram-se "Órfãos de Pai vivo".
SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
(A Síndrome dos Órfãos de Pais Vivos)
Alienação Parental é a criação de uma relação de carácter exclusivo entre a criança e um dos progenitores, com o objectivo de banir o outro.Uma criança totalmente alienada, neste contexto, é a criança que não quer ter qualquer tipo de contacto com um dos progenitores e que expressa apenas sentimentos negativos sobre esse pai e somente positivos sobre o outro. Esta criança perdeu completamente o alcance da totalidade dos sentimentos que uma criança normal nutre por ambos os progenitores.
Ao progenitor que age no sentido de criar esta relação exclusivista e fusional com a criança chamamos "progenitor alienante". Ao progenitor excluído chamamos "progenitor alienado".
EFEITOS DEVASTADORES
Os efeitos nas crianças vítimas da síndrome da alienação parental são devastadores.
No imediato, a criança sente os efeitos de uma enorme perda. A sua magnitude só é comparável á morte de um dos pais, o avô e a avó, e os familiares próximos e amigos, todos de uma só vez.
A médio prazo, a contínua ausência do progenitor alienado (e avós, familiares e amigos) traduzir-se-á naquele conhecido sentimento de que "faltou sempre qualquer coisa". O que se perdeu irremediavelmente foi a interacção no dia-a-dia, a aprendizagem, o apoio e o amor que naturalmente flui dos pais e avós.
A investigação reporta que estas crianças agem duma forma difusamente transtornada, evidenciando ansiedade, tensão, depressão e doença psicossomática. São mais impacientes e nervosas e menos capazes de conceptualizar situações complexas – com as quais terão necessariamente que se confrontar na vida adulta.
Infelizmente, a alienação de um dos progenitores pode tornar-se tão forte que resulta em comportamentos de grande inadaptação.
Este parece ser o preço emocional a pagar pela criança vítima da síndrome de alienação parental.
Os investigadores constatam que o progenitor alienante, habitualmente a mãe, utiliza tanto meios explícitos como contidos, tais como a lavagem cerebral ou a indução, mentir acerca do pai, e estabelecendo um subtil pacto de abandono se a criança não se aliar a ela.
| ABUSO DA CRIANÇA A Síndrome da Alienação Parental é uma forma de abuso da Criança. A Criança não tem que tomar o partido da mãe ou do pai. Ela ama naturalmente os dois e deve ser livre para livremente os amar. O objectivo do progenitor alienante é claro: privar o outro pai, não só do tempo da criança, mas de toda a sua infância e juventude. Ao fazê-lo vitimiza a criança. O olhar triste, a inquietação, o nervosismo excessivo que, por vezes, alternam com uma agressividade exacerbada e outros comportamentos anómalos da criança, decorrem da perda incontornável que as crianças nesta situação experienciam. Os progenitores alienantes afirmam que amam muito os seus filhos, mas, na verdade, sobrepõem os seus sentimentos egoísticos ao superior interesse dos seus filhos. Afirmam, ainda, que estão apenas a defender a sua criança, que a sua vontade expressa prevaleça. Estas justificações são frequentemente utilizadas no âmbito dos processos judiciais de regulação do exercício do poder paternal. A prática jurídica, tanto por parte dos magistrados quanto dos técnicos, faz infelizmente, quase sempre, uma análise errónea deste tipo de situação. Deve a vontade da criança prevalecer? É justificação suficiente para a interrupção das visitas, do convívio da criança com o pai não guardião, o facto do filho expressar não querer estar ou vê-lo? Deve o juíz decidir em conformidade com essa vontade? Obviamente que não. Tal como, da mesma forma não será de esperar que se decida, que se permita, que uma qualquer criança não vá à escola, apenas porque diz não querer ir. Então, porque deve o juiz aceitar que a criança não visite o progenitor com quem não vive habitualmente, pela mesma razão? |
A RELAÇÃO DA CRIANÇA COM O PROGENITOR ALIENADO
Levantam-se, de facto, alguns problemas relativamente ao restabelecimento da relação da criança com o progenitor alienado.
O ideal seria prevenir a alienação. É por isso que é recomendado pelos especialistas a remoção da criança da esfera de influência do progenitor alienante, logo que se constata, numa fase inicial, a tentativa de alienação.
Para isso seria necessário que a eficácia, a operância e celeridade do sistema judicial fosse uma realidade e que as decisões se coadunassem ao caso concreto e único que cada criança representa.
Os atrasos e excessivo formalismo dos tribunais contribuem objectivamente para o agravar do problema.
Quando o contacto entre a criança e o progenitor alienado foi já interrompido, desenvolve-se um padrão tal que se torna difícil "reparar" a relação.
Mesmo sem a contribuição activa do progenitor alienante, a criança pode desenvolver sintomas do tipo fóbico, demonstrando ansiedade acerca do contacto com o outro progenitor.
Esta fobia, tal como todas as fobias, é intensificada pela ausência de contacto. Como, por exemplo, após se cair do cavalo, a cura para a fobia adquirida só pode dar-se voltando a andar a cavalo. O mesmo é verdade quando se vivem traumas em relações.
Daí a necessidade de se restabelecer a todo o custo os contactos da criança com o progenitor alienado.
O divórcio é, quase sempre, extremamente traumático. Sugere mal-estar, sofrimento. As separações, quer sejam situações impostas ou desejadas, não estavam nos planos iniciais de quem se casou.
Mas nada, nada justifica a alienação de um dos pais da vida da criança.
Afinal, os Pais são para Sempre.
in http://www.paisparasempre.eu/artigos/alienacao/sap.html
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